Mobilidade Interna para Multiplicador de Tecnologia Educacional NTE
ÁREA DE ATUAÇÃO
• Multiplicador de Tecnologia Educacional NTE.
FORMAÇÃO ACADÊMICA
• Nível Superior com pós-graduação (cursando ou concluído) na área de tecnologia educacional e/ou pedagogia.
DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES BÁSICAS
•
O servidor exercerá suas atividades, conforme agendado previamente, nos
NTE, para pesquisa e atualização dos Conteúdos Digitais Pedagógicos e
nas escolas sob sua orientação.
• O servidor atuará junto às
escolas, no período correspondente a 2/3 de seu horário de trabalho de
40 horas semanais, na realização de visitas às unidades escolares sob
sua orientação e 1/3 do horário semanal de trabalho nas atividades de
pesquisa e atualização dos Recursos Pedagógicos Digitais e atividades
relativas ao ProInfo Integrado/MEC.
• Caberá ao servidor realizar
visitas regulares, no mínimo uma vez por semana, em horários e dias
alternados de forma a permitir o contato com toda a equipe pedagógica
(professores, gestores e orientadores pedagógicos) em U.E.’s de sua
responsabilidade.
• Cada servidor responderá por um número de
quatro a seis unidades escolares, de acordo com a localização e
quantitativo de docente das unidades escolares (tempo e custo de
deslocamento) e quantitativo de docentes nas unidades escolares.
• Pesquisa de Conteúdos Digitais Pedagógicos articulados ao Currículo Mínimo da Rede Estadual.
•
Realização de visitas regulares a unidades escolares a fim de promover,
junto aos professores e equipe pedagógica da UE, o uso de Conteúdos
Digitais Pedagógicos e equipamentos tecnológicos no ensino.
•
Participação das reuniões quinzenais de alinhamento de metas e ações com
as equipes das Regionais Pedagógicas e da Coordenação de Tecnologia
Educacional.
• Participação nas formações e capacitações, realizadas na região de atuação ou na sede.
•
Caberá ao multiplicador técnico o apoio técnico preliminar e manutenção
de software e hardware que não impliquem em substituição de peças dos
equipamentos de tecnologia educacional das unidades escolares ligadas
aos seus respectivos NTE, a seu regulamentado em resolução própria.
Durante as visitas às escolas, os servidores seguirão a seguinte metodologia:
• 1ª Etapa: Sensibilização da equipe pedagógica quanto à importância e benefícios do uso dos Recursos Digitais Pedagógicos.
•
2ª Etapa: Apresentação aos professores, divididos por áreas de
conhecimento, dos Recursos Pedagógicos Digitais que estarão disponíveis
no site do Conexão Professor e sua usabilidade no ensino, e apresentação
dos equipamentos e tecnologias ao alcance dos professores nas unidades
escolares.
• 3ª etapa: Apresentação dos Recursos Pedagógicos
Digitais específicos de cada componente curricular, por bimestre,
seguindo o Currículo Mínimo; orientação com relação a aplicabilidade dos
recurso alinhadas ao Currículo Mínimo e Orientações Pedagógicas,
utilização dos itens de avaliação na preparação dos alunos para as
avaliações externas (SAERJ/Prova Brasil/Saerjinho/ENEM).
• 4ª
Etapa: Acompanhamento da utilização dos Recursos Pedagógicos Digitais
aos professores e acompanhamento dos impactos de sua utilização nas
avaliações externas nas escolas sob sua orientação.
PRÉ – REQUISITOS
• Ser servidor efetivo da SEEDUC, há no mínimo 3 anos;
• Ser graduado ou licenciado na Educação Básica ou Pedagogia;
• Pós-graduação (concluída ou cursando);
• Possuir domínio básico em tecnologia: internet e “pacote Office”.
• Para Multiplicador Técnico: qualificação técnica em informática (manutenção de equipamentos e rede)
HABILIDADES E ATITUDES NECESSÁRIAS
• Capacidade de análise e de síntese;
• Fluência verbal e escrita;
• Proatividade e iniciativa;
• Criatividade e inovação;
• Atenção concentrada e difusa;
•
Excelente relacionamento interpessoal; habilidade de conciliação de
grupos e capacidade de ouvir problemas e encontrar soluções junto às
equipes;
• Comprometimento;
• Discrição, postura profissional e ética;
• Visão integrada dos processos.
JORNADA DE TRABALHO
• 40 horas semanais.(independente da carga horária de matrícula)
GRATIFICAÇÃO
•
O servidor que atender ao perfil desejado receberá uma gratificação de
R$ 1.200,00 (mil e duzentos reais), independentemente, da carga horária
de matrícula.
VAGAS
DIRETORIA REGIONAL
|
MULTIPLICADOR
|
MULTIPLICADOR TÉCNICO
|
METROPOLITANA I
|
21
|
2
|
METROPILITANA II
|
20
|
2
|
METROPOLITANA III
|
31
|
4
|
METROPILITANA IV
|
30
|
4
|
METROPOLITANA V
|
19
|
2
|
METROPOLITANA VI
|
23
|
4
|
METROPOLITANA VII
|
19
|
4
|
MÉDIO PARAÍBA
|
20
|
4
|
CENTRO SUL
|
18
|
4
|
SERRANA I
|
13
|
4
|
SERRANA II
|
16
|
4
|
BAIXADAS LITORÂNES
|
18
|
4
|
NORTE FLUMINENSE
|
19
|
4
|
NOROESTE FLUMINENSE
|
9
|
4
|
CRONOGRAMA
Etapas
|
Prazos
|
Inscrições
|
14/09 a 28/09/2012
|
Período para Análise de Currículo
|
14/09 a 05/10/2012
|
Confirmação de cadastro
|
08/10 a 11/10/2012
|
Convocação para Avaliação de Perfil
|
15/10/2012
|
Avaliação de Perfil
|
17/10 a 14/11/2012
|
Divulgação do Resultado Final
|
23/11/2012
|
Período para Movimentação de Pessoal
|
26/11 a 05/12/2012
|
Início das atividades
|
10/12/2012
|
Para
participar, converse com a sua Chefia Imediata e, após, faça o download
da ficha cadastral, preencha a mesma e envie juntamente com seu
currículo até 28/09/2012, relatando a sua vida funcional na SEEDUC, para
o e-mail do processoseletivo@educacao.rj.gov.br, com o seguinte título Mobilidade Interna para Multiplicador de Tecnologia Educacional NTE.
Em caso de dúvidas, entre em contato com a Coordenação de Recrutamento e Seleção, através do telefone (21) 2380-9111.
Não
se esqueça de preencher e enviar a ficha cadastral, com os itens: nome,
matrícula, unidade de lotação, cargo efetivo, disciplina de ingresso,
disciplina de atuação (quando for o caso), data de admissão, área de
interesse e o motivo da participação na mobilidade.
Se
detentor de 02 (duas) matrículas, o servidor deverá informar, no ato da
inscrição, a 2ª matrícula, com preenchimento obrigatório do campo
destinado a esse registro, informando inclusive, a data de admissão.
Informamos que o uso do e-mail institucional é obrigatório nas ações da Secretaria.
A omissão nas informações ou documentos acima implicará na exclusão da participação.
Extraído: http://www.rj.gov.br/web/seeduc/exibeconteudo?article-id=1197793
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