terça-feira, 18 de setembro de 2012

Mobilidade Interna para a função de Multiplicador de Tecnologia Educacional NTE

Mobilidade Interna para Multiplicador de Tecnologia Educacional NTE

ÁREA DE ATUAÇÃO
• Multiplicador de Tecnologia Educacional NTE.

FORMAÇÃO ACADÊMICA
• Nível Superior com pós-graduação (cursando ou concluído) na área de tecnologia educacional e/ou pedagogia.

DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES BÁSICAS
• O servidor exercerá suas atividades, conforme agendado previamente, nos NTE, para pesquisa e atualização dos Conteúdos Digitais Pedagógicos e nas escolas sob sua orientação.
• O servidor atuará junto às escolas, no período correspondente a 2/3 de seu horário de trabalho de 40 horas semanais, na realização de visitas às unidades escolares sob sua orientação e 1/3 do horário semanal de trabalho nas atividades de pesquisa e atualização dos Recursos Pedagógicos Digitais e atividades relativas ao ProInfo Integrado/MEC.
• Caberá ao servidor realizar visitas regulares, no mínimo uma vez por semana, em horários e dias alternados de forma a permitir o contato com toda a equipe pedagógica (professores, gestores e orientadores pedagógicos) em U.E.’s de sua responsabilidade.
• Cada servidor responderá por um número de quatro a seis unidades escolares, de acordo com a localização e quantitativo de docente das unidades escolares (tempo e custo de deslocamento) e quantitativo de docentes nas unidades escolares.
• Pesquisa de Conteúdos Digitais Pedagógicos articulados ao Currículo Mínimo da Rede Estadual.
• Realização de visitas regulares a unidades escolares a fim de promover, junto aos professores e equipe pedagógica da UE, o uso de Conteúdos Digitais Pedagógicos e equipamentos tecnológicos no ensino.
• Participação das reuniões quinzenais de alinhamento de metas e ações com as equipes das Regionais Pedagógicas e da Coordenação de Tecnologia Educacional.
• Participação nas formações e capacitações, realizadas na região de atuação ou na sede.
• Caberá ao multiplicador técnico o apoio técnico preliminar e manutenção de software e hardware que não impliquem em substituição de peças dos equipamentos de tecnologia educacional das unidades escolares ligadas aos seus respectivos NTE, a seu regulamentado em resolução própria.
Durante as visitas às escolas, os servidores seguirão a seguinte metodologia:
• 1ª Etapa: Sensibilização da equipe pedagógica quanto à importância e benefícios do uso dos Recursos Digitais Pedagógicos.
• 2ª Etapa: Apresentação aos professores, divididos por áreas de conhecimento, dos Recursos Pedagógicos Digitais que estarão disponíveis no site do Conexão Professor e sua usabilidade no ensino, e apresentação dos equipamentos e tecnologias ao alcance dos professores nas unidades escolares.
• 3ª etapa: Apresentação dos Recursos Pedagógicos Digitais específicos de cada componente curricular, por bimestre, seguindo o Currículo Mínimo; orientação com relação a aplicabilidade dos recurso alinhadas ao Currículo Mínimo e Orientações Pedagógicas, utilização dos itens de avaliação na preparação dos alunos para as avaliações externas (SAERJ/Prova Brasil/Saerjinho/ENEM).
• 4ª Etapa: Acompanhamento da utilização dos Recursos Pedagógicos Digitais aos professores e acompanhamento dos impactos de sua utilização nas avaliações externas nas escolas sob sua orientação.

PRÉ – REQUISITOS
• Ser servidor efetivo da SEEDUC, há no mínimo 3 anos;
• Ser graduado ou licenciado na Educação Básica ou Pedagogia;
• Pós-graduação (concluída ou cursando);
• Possuir domínio básico em tecnologia: internet e “pacote Office”.
• Para Multiplicador Técnico: qualificação técnica em informática (manutenção de equipamentos e rede)

HABILIDADES E ATITUDES NECESSÁRIAS
• Capacidade de análise e de síntese;
• Fluência verbal e escrita;
• Proatividade e iniciativa;
• Criatividade e inovação;
• Atenção concentrada e difusa;
• Excelente relacionamento interpessoal; habilidade de conciliação de grupos e capacidade de ouvir problemas e encontrar soluções junto às equipes;
• Comprometimento;
• Discrição, postura profissional e ética;
• Visão integrada dos processos.


JORNADA DE TRABALHO
• 40 horas semanais.(independente da carga horária de matrícula)

GRATIFICAÇÃO
• O servidor que atender ao perfil desejado receberá uma gratificação de R$ 1.200,00 (mil e duzentos reais), independentemente, da carga horária de matrícula.



VAGAS
DIRETORIA REGIONAL
MULTIPLICADOR
MULTIPLICADOR TÉCNICO
METROPOLITANA I
21
2
METROPILITANA II
20
2
METROPOLITANA III
31
4
METROPILITANA IV
30
4
METROPOLITANA V
19
2
METROPOLITANA VI
23
4
METROPOLITANA VII
19
4
MÉDIO PARAÍBA
20
4
CENTRO SUL
18
4
SERRANA I
13
4
SERRANA II
16
4
BAIXADAS LITORÂNES
18
4
NORTE FLUMINENSE
19
4
NOROESTE FLUMINENSE
9
4


CRONOGRAMA
Etapas
Prazos
Inscrições
14/09 a 28/09/2012
Período para Análise de Currículo
14/09 a 05/10/2012
Confirmação de cadastro
08/10 a 11/10/2012
Convocação para Avaliação de Perfil
15/10/2012
Avaliação de Perfil
17/10 a 14/11/2012
Divulgação do Resultado Final
23/11/2012
Período para Movimentação de Pessoal
26/11 a 05/12/2012
Início das atividades
10/12/2012

Para participar, converse com a sua Chefia Imediata e, após, faça o download da ficha cadastral, preencha a mesma e envie juntamente com seu currículo até 28/09/2012, relatando a sua vida funcional na SEEDUC, para o e-mail do processoseletivo@educacao.rj.gov.br, com o seguinte título Mobilidade Interna para Multiplicador de Tecnologia Educacional NTE.

Em caso de dúvidas, entre em contato com a Coordenação de Recrutamento e Seleção, através do telefone (21) 2380-9111.

Não se esqueça de preencher e enviar a ficha cadastral, com os itens: nome, matrícula, unidade de lotação, cargo efetivo, disciplina de ingresso, disciplina de atuação (quando for o caso), data de admissão, área de interesse e o motivo da participação na mobilidade.

Se detentor de 02 (duas) matrículas, o servidor deverá informar, no ato da inscrição, a 2ª matrícula, com preenchimento obrigatório do campo destinado a esse registro, informando inclusive, a data de admissão.

Informamos que o uso do e-mail institucional é obrigatório nas ações da Secretaria.

A omissão nas informações ou documentos acima implicará na exclusão da participação.


Extraído:  http://www.rj.gov.br/web/seeduc/exibeconteudo?article-id=1197793

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